De acordo com a Resolução CEPE 7620, de 11 de dezembro de 2018, a partir da data de publicação entra em vigor o novo Regimento do PPG CiPharma. Sendo assim, para alunos que ingressaram a partir de dezembro de 2018, nos níveis de mestrado e doutorado, devem seguir o Regulamento PPG CiPharma 2018.
Para os alunos que ingressaram em datas anteriores à dezembro de 2018, continua valendo o Regulamento PPG CiPharma 2015.
Para orientação de todos estão as Resoluções CEPE que precisam ser de conhecimento.
- Norma dos cursos stricto sensu para ingressantes até 2018: Resolução CEPE nº 5.290
- Norma dos cursos stricto sensu para ingressantes de 2019 e 2020: Resolução CEPE nº 7.320 (com as alterações da 7.464 incluídas)
- Norma dos cursos stricto sensu para ingressantes a partir de 2021: Resolução CEPE nº 8.039